Resolução do TSE prevê a cassação do registro do político infrator
A partir de hoje, os candidatos a prefeito e a vereador estão proibidos de comparecer a qualquer inauguração de obras públicas. A determinação está prevista no artigo 53 da Resolução nº 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê a cassação do registro ou diploma do candidato que descumprir a legislação eleitoral. Passa a valer também a proibição de publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração pública, com exceção apenas para produtos e serviços que tenham concorrência no mercado ou que sejam reconhecidos pela Justiça Eleitoral como de grave ou urgente necessidade pública.
Leia mais aqui http://www.cruzeirodosul.inf.br/acessarmateria.jsf?id=400617Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul
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